segunda-feira, 27 de junho de 2016

O que é a CIPA?

NORMA REGULAMENTADORA 5 - NR 5
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
DO OBJETIVO
5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DA CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Obrigado a todos os trabalhadores da Atento

Primeiramente, Fora Temer.